Os médiuns de efeitos físicos são particularmente aptos a produzir fenômenos materiais, como os movimentos dos corpos inertes, ou ruídos, etc. Podem dividir-se em médiuns facultativos e médiuns involuntários.
Os médiuns facultativos são os que têm consciência do seu poder e que produzem fenômenos espíritas por ato da própria vontade. . Os efeitos mais simples são a rotação de um objeto, pancadas produzidas mediante o levantamento desse objeto, ou na sua própria substância. Embora não demos importância capital a esses fenômenos, recomendamos, contudo, que não sejam desprezados. Podem proporcionar ensejo a observações interessantes e contribuir para a convicção dos que os observem. Cumpre, entretanto, ponderar que a faculdade de produzir efeitos materiais raramente existe nos que dispõem de mais perfeitos meios de comunicação, quais a escrita e a palavra. Em geral, a faculdade diminui num sentido à proporção que se desenvolve em outro.
Os médiuns involuntários ou
naturais são aqueles cuja influência se exerce a seu mau grado.
Nenhuma consciência têm do poder que possuem e, muitas vezes,
o que de anormal se passa em torno deles não se lhes afigura de modo
algum extraordinário. Isso faz parte deles, exatamente como se dá
com as pessoas que, sem o suspeitarem, são dotadas de dupla vista.
São muito dignos de observação esses indivíduos
e ninguém deve descuidar-se de recolher e estudar os fatos deste gênero
que lhe cheguem ao conhecimento.
Manifestam-se em todas as idades e, freqüentemente, em crianças
ainda muito novas. Tal faculdade não constitui, em si mesma, indício
de um estado patológico, porquanto não é incompatível
com uma saúde perfeita. (Livro dos Médiuns, Cap.:XIV)
Médiuns de Efeitos Físicos